Contrato de Prestação de Serviços

QUADRO RESUMO – RECRUTAMENTO, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Do que se trata? Para que a TALENTO possa atuar na busca de candidatos e, se contratada, realizar o processo de seleção, a empresa deve estar ciente das Políticas e Avisos de Privacidade, que explicam a forma do tratamento dos dados pessoais, e, assinar o contrato de prestação de serviços.
Quais serviços são oferecidos pelo site da TALENTO? (a) Pelo site a empresa cadastrará a(s) vaga(s) disponível(eis) e traçar o perfil do(s) candidato(s); (b) contratar o serviço de recrutamento e seleção; pode contratar a entrega de pareces técnicos e laudos de perfil comportamental; (c) Ter conhecimento da Política e Aviso de Privacidade da TALENTO, termos contratualizados, e a qualquer momento reler.
Quais minhas obrigações como empresa cliente (a) Ler as Políticas e Avisos de Privacidade; (b) cumprir com os termos contratados; (c) proteger login e senha; (d) prestar informações verdadeiras e agir com boa-fé.
Devo pagar pela prestação do serviço? Sim, os serviços da Talento são remunerados.
A TALENTO garante a entrega de currículos e a seleção de candidatos? Não. A Talento disponibilizará os currículos de profissionais disponíveis no mercado, sem compromisso de número mínimo ou de êxito na contratação.
Dúvidas Fale conosco: contato@talentogp.com.br

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Pela presente contratação, de um lado a empresa TALENTO TREINAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 20.181.736/0001-10, com sede na Rua Dr. Maruri, 373, centro, na cidade de Concórdia/SC, CEP 89700-063, denominada CONTRATADA, e, de outro lado, a empresa qualificada conforme os dados informados no sistema, denominada CONTRATANTE, celebram contrato regido pelas normas da legislação civil, mediante as cláusulas e condições que seguem: 
1.	OBJETO. A CONTRATADA prestará os serviços de recrutamento e seleção de candidatos para a empresa CONTRATANTE. 
1.1.	RECRUTAMENTO E SELEÇÃO: são as atividades desenvolvidas pela TALENTO de recrutamento e seleção do candidato mais adequado ao perfil da vaga. 
1.2.	A CONTRATADA poderá realizar os serviços por si, ou por agências e/ou recrutadores parceiros.
1.3.	Não há exclusividade dos currículos disponibilizados para a CONTRATANTE, podendo existir, concomitantemente, outros processos seletivos em andamento com os mesmos candidatos.
2.	CADASTRO E CONTRATAÇÃO. A CONTRATANTE realizará o cadastramento e a contratação dos serviços da CONTRATADA pela página www.talentogp.com.br. 
3.	OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 
(a)	Cadastrar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o anúncio da vaga de emprego, devendo observar a legislação em vigor em relação ao que pode ou não ser anunciado, preenchendo corretamente o formulário, ciente de que o anúncio será realizado segundo o solicitado, e que a ausência ou inexatidão das informações poderão impedir a adequada condução do processo de recrutamento e seleção.
(b)	Utilizar apenas meios de comunicação corporativos para o envio ou recebimento de documentos, dados e informações com a CONTRATADA.
(c)	Garantir a confidencialidade dos currículos e informações/documentos recebidos da CONTRATADA.
(d)	Informar toda e qualquer mudança no perfil desejado de candidatos.
(e)	Cumprir com todas as obrigações da contratação de novos colaboradores, por exemplo, trabalhistas e tributárias. 
(f)	Informar, após o recebimento do(s) currículo(s), qual(is) candidato(s) foi(ram) previamente selecionado, e posteriormente, contratado(s), evitando-se que seja(m) chamado(s) para entrevistas em outras empresas.
(g)	Ler as Políticas e Avisos de Privacidade; e proteger seu login e senha. 
(h)	Prestar informações verdadeiras e agir com boa-fé.
(i)	Garantir que possui justificativa ou base legal para o tratamento dos dados pessoais dos candidatos.
4.	OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
a)	Realizar a divulgação da vaga conforme a orientação da empresa CONTRATANTE.
b)	Realizar entrevista avaliativa individual e/ou em grupo, e outras técnicas aplicáveis, conforme seus procedimentos internos e legislação.
c)	A CONTRATADA poderá receber currículo(s) enviado(s) pela CONTRATANTE, para a submissão ao processo regular de seleção da vaga anunciada, nos termos da contratação.
d)	Garantir que possui justificativa ou base legal para o tratamento dos dados pessoais dos candidatos.
1.1	ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES. A CONTRATADA não se responsabiliza: 
a) Pela veracidade das informações contidas nos currículos dos candidatos, cabendo à CONTRATANTE confirmá-las. 
b) Em nenhuma hipótese, por qualquer ato omissivo ou comissivo praticado pelo(s) candidato(s) e/ou pela CONTRATANTE na condução do processo de contratação, razão pela qual não é responsável por eventuais perdas e danos de qualquer espécie. 
c) Por problemas ou incidentes eventualmente ocorridos pelo envio de documentação através dos meios indicados pela empresa CONTRATANTE.
d) Pelo uso que a CONTRATANTE fizer das informações e/ou documentos que receber da CONTRATADA.
5.	PUBLICIDADE DA VAGA. A responsabilidade pela confidencialidade da vaga é da CONTRATANTE, a qual fará a opção no momento do cadastramento. 
5.1.	Se não realizar a opção, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a publicar as vagas anunciadas uma vez que serão entendidas como não confidenciais, nas redes sociais, agências e recrutadores parceiros, e outros meios de comunicação que possam auxiliar no processo de captação de currículos, preservando o sigilo quanto ao nome da empresa nos anúncios. O conteúdo a ser publicado é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
6.	PAGAMENTO. Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará: a) RECRUTAMENTO E SELEÇÃ0: o valor correspondente a 25% ou 50% da primeira remuneração do cargo, por pessoa contratada (25% nos casos em que a CONTRATANTE dividir o pagamento do preço dos serviços com o candidato, que pagará os outros 25%; ou 50% caso a empresa CONTRATANTE assuma integralmente o preço), com vencimento no ato da contratação do novo colaborador. A forma de pagamento (integral ou dividida com o candidato) será escolhida pelo CONTRATANTE ao realizar o cadastramento da vaga.
6.1.	Se o novo colaborador selecionado para o cargo não permanecer no emprego até que complete 30 dias, a CONTRATADA fará a indicação de mais 1 (um) candidato dentro do perfil especificado sem novo ônus para a CONTRATANTE, sendo o prazo limite para esta recolocação de seis meses.
7.	MULTA. No caso de atraso no pagamento dos honorários incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, servindo o presente contrato como título executivo extrajudicial. 
8.	CONFIDENCIALIDADE: É vedada a divulgação pela CONTRATANTE, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou natureza, de dados e/ou informações obtidos em virtude do contrato. 
8.1.	São estritamente confidenciais todas as informações e dados pessoais que possam ser de conhecimento em decorrência do presente contrato, obrigando-se a  CONTRATANTE a manter absoluto sigilo sobre eles, inclusive após o término do contrato, não podendo utilizá-los, de qualquer forma, para qualquer fim que não o almejado na presente avença, e como tal deverão ser protegidos, de forma a resguardar a privacidade dos titulares, em observância à legislação pertinente, sobretudo a LGPD, sem prejuízo, ainda, do dever de sigilo previsto em leis e regulamentos específicos aplicáveis ao tratamento de dados. 
8.2.	A CONTRATANTE está ciente de que os dados pessoais sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional, devendo garantir a implementação de proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança desses dados/informações.
8.3.	A CONTRATANTE informará todos os envolvidos nas atividades de tratamento acerca da natureza confidencial, garantindo para que o acesso seja estritamente limitado àqueles que precisem acessar os respectivos dados, no contexto dos deveres organizacionais.
8.4.	Nenhum parecer técnico e comportamental, laudos e outros que digam respeito ao candidato, eventualmente entregue a CONTRATANTE, poderá(ão) ser disponibilizado(s), por nenhuma forma, ao candidato, sendo estritamente confidencial.
8.5.	O descumprimento do compromisso de confidencialidade ora assumido facultará à parte inocente a rescisão do presente contrato, e o exercício do direito de indenização por perdas e danos, além de outras medidas legais que entender cabíveis.
8.6.	A qualquer tempo, a CONTRATADA poderá, independentemente de justificativa, solicitar à CONTRATANTE a devolução, no todo ou em parte, de qualquer documento físico entregue, ou se digital, solicitar a exclusão, obrigando-se a CONTRATANTE a entregá-lo ou excluí-lo, prontamente.
8.7.	As partes estabelecem que é por tempo indeterminado o prazo de confidencialidade de documentos técnicos e laudos comportamentais.
9.	RESCISÃO. Ocorrerá a rescisão de pleno direito deste contrato quando a CONTRATANTE comunicar o preenchimento da(s) vaga(s) anunciada(s). 
9.1.	É facultado às partes denunciar o presente contrato, sem qualquer motivo, mediante notificação à outra parte, com prazo de antecedência de 15 dias.
9.1.1.	Ocorrendo a denúncia por parte da CONTRATANTE, informando do cancelamento da(s) vaga(s) e tendo sido encaminhado(s) candidato(s), a CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA em 15% (quinze por cento) da remuneração estabelecida para o(s) cargo(s), referentes à taxa administrativa pelos serviços prestados e despesas iniciais com o processo, que serão pagos na próxima fatura ou no prazo de 10 dias, a contar da comunicação.
10.	SITE. A CONTRATADA torna público o Aviso de Privacidade do site www.talentogp.com.br que é parte integrante do presente contrato, cujas regras são inteiramente aplicáveis ao CONTRATANTE. 
11.	LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. As partes comprometem-se ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme clausulado a seguir.
12.	MEIOS DE COMUNICAÇÃO. A comunicação entre as partes ora contratantes será realizada através das ferramentas de comunicação eletrônica corporativas: telefone, e-mail, aplicativos que permitam a troca de mensagens (WhatsApp e outros), conforme informado pela CONTRATANTE, inclusive para o envio de documentos, faturas, notificações de inadimplência, avisos de rescisão contratual, dentre outros. A utilização de meios não corporativos é proibida pela CONTRATADA.
13.	ASSINATURA ELETRÔNICA. Este documento é firmado por meio digital. Por isso, nos termos do art. 10, §º2, da Medida Provisória n.º 2.200-2, expressamente concordam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da contratação, ainda que não utilize o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, nem assinaturas eletrônicas. A formalização das avenças apenas com o aceite será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes ao presente instrumento.
14.	Este Contrato de relação meramente civil, e todos os documentos relacionados à contratação, constituem obrigação legal, válida e vinculante entre as PARTES, exequível de acordo com seus termos e condições.
15.	DISPOSIÇÕES FINAIS – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo. Prevalecendo, porém, divergências, as partes elegem o foro de Concórdia/SC para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.

ANEXO I - CLAUSULADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
São considerados neste contrato:
TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
DISPONIBILIZAÇÃO: entendida como a atividade de tratamento de tornar acessível um dado pessoal ou informação, de qualquer forma, à outra parte, inclusive, mas não se limitando, pela transmissão.
TRANSMISSÃO: entendida a atividade de tratamento de transmitir como “ação ou efeito de enviar o dado entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.
RECRUTAMENTO: atividade desenvolvida pela TALENTO para atrair candidatos e disponibilizá-los para a empresa CONTRATANTE, sem a realização da seleção, ou seja, sem o desenvolvimento do processo de escolha (entrevistas, testes, etc.) do candidato adequado para o perfil da vaga disponibilizada pela CONTRATANTE. 
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO: atividades desenvolvidas pela TALENTO de recrutamento e escolha do candidato adequado ao perfil da vaga. 
TRANSMISSÃO DE CURRÍCULOS: a TALENTO enviará o(s) currículo(s) que consta(m) em seu Banco de Talentos ou especialmente recrutado para a empresa CLIENTE. 
TRANSMISSÃO DE CURRÍCULOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Além de enviar o currículo, poderão ser enviados o resultado dos serviços técnicos prestados pela TALENTO, como laudos e pareceres comportamentais.
CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Definem-se que serão denominadas como “PARTE” quando em separado, e, em conjunto, como “PARTES”. 
DO OBJETO. As PARTES, para o cumprimento do contrato de prestação de serviços, e para efeitos do tratamento de Dados Pessoais compartilhados, poderão ser CONTROLADORAS e/ou OPERADORAS, a depender da atividade de tratamento de dados, e comprometem-se a cumprir a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
1.2	A CONTRATADA poderá ser OPERADORA da CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais conforme a natureza da contratação e as atividades de tratamento realizadas e deverá receber instruções claras do CONTROLADOR.
1.3	Cada PARTE é responsável pela definição da base legal adequada que lhe permita realizar o tratamento dos dados pessoais, inclusive, quando a base legal escolhida depender do consentimento deverá garantir o atendimento da LGPD, isentando a parte contrária pelo eventual não cumprimento ou cumprimento irregular.
1.4	Cada parte é responsável pelos subcontratados (terceiros) que exerçam atividade de serviços auxiliares e necessários para o normal funcionamento dos seus serviços.
2.	SEGURANÇA E COMPARTILHAMENTO
2.1	As partes assumem o compromisso de adotar medidas de segurança (físicas, técnicas e organizacionais) para garantir a segurança dos dados/informações compartilhados.
2.2	Ao realizar qualquer atividade de tratamento com os dados compartilhados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE assume o compromisso de:
(a)	Adotar medidas de segurança da informação;
(b)	Adotar medidas capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados;
(c)	Manter o registro das atividades de tratamento;
2.3	O tratamento de compartilhamento com terceiros insere-se no poder de decisão da CONTRATANTE, exclusivamente responsável.
3.	INCIDENTES DE SEGURANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE INFRAÇÃO À LGPD. Na ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares (candidato(s)) em decorrência da prestação de serviços objeto deste contrato, além das obrigações previstas na LGPD, cada uma das PARTES deverá comunicar a outra PARTE sobre o ocorrido no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) contado a partir da ciência do Incidente, conforme os requisitos expostos no art. 48 da LGPD e suas atualizações e normativos da ANPD.
4.	DIREITOS DOS TITULARES
4.1. Cada parte, enquanto controladora, deverá responder a solicitação do titular de Dados Pessoais segundo determina a LGPD. Havendo a posição de operador, o controlador deve responder.
4.2. Havendo a necessidade de adoção de providências pela outra PARTE ou com quaisquer terceiros que tenham recebido os Dados Pessoais do titular em virtude da existência deste Contrato, visando o atendimento da Legislação Aplicável, sobretudo §6º do art. 18 da LGPD, deverá comunicá-la, pelos meios oficiais, para o cumprimento, ressalvados os casos legais, incluindo, sem se limitar, `aqueles em que seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. 
5.	CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU JUDICIAL. Caso as PARTES sejam destinatárias de qualquer ordem administrativa/judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais relacionadas a este contrato, deverão notificar a outra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.   
6.	RESPONSABILIDADE. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável pelas suas ações e omissões quando não garanta o adequado tratamento dos dados pessoais às finalidades do contrato e as normas vigentes, devendo assumir toda e qualquer despesa, administrativa, judicial e/ou arbitral, inclusive se imputada a CONTRATADA, sem prejuízo de perdas e danos.
7.	PRAZOS, VIGÊNCIA
7.1. Ao término da relação entre as PARTES, poderá ser mantido o registro/armazenamento dos dados desde que haja justificativa legal para tanto. 
7.3. Estas cláusulas serão aplicáveis e permanecerão vigentes, mesmo após o término do relacionamento entre as PARTES oriunda do Contrato, enquanto as PARTES continuarem a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis bem como se houver a necessidade de manutenção para atendimento a LGPD ou demais legislações aplicáveis a espécie.
8.	FORO
8.1. As cláusulas não isentam as partes das obrigações que se lhe aplicam os termos da LGPD ou de outra legislação.
8.2. As partes elegem o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente.
Versão: 07/11/2024.